A transferência de um imóvel exige certas burocracias e com isso, compradores e vendedores desavisados podem ficar confusos e lidarem com etapas inesperadas dentro de todo o trâmite.
Pensando nisso, nós vamos te explicar nesse texto sobre um imposto importante: o ITBI.
Mas afinal, o que é ITBI?
Para entendê-lo, basta saber o significado da sigla, que é “Imposto de Transmissão de Bens Imóveis”, ou seja, é um imposto que deve ser pago quando houver uma transferência imobiliária.
Ele está dentro da Constituição Federal e só é cobrado na transferência de um imóvel envolvendo pessoas vivas. Quando é por falecimento, o imposto é o ITCMD.
Quem paga é o comprador ou vendedor?
Não existe uma regra clara dentro da Constituição sobre quem deve pagá-lo, porém o que geralmente fica estabelecido é que este é um dever de quem está comprando o imóvel. Algumas leis municipais também podem ter suas próprias interpretações, mas caso não encontre nada específico, nada impede que o comprador e o vendedor estabeleçam seu próprio combinado dentro do contrato.
Para onde vai o imposto e quando devo pagar?
Quem recolhe o pagamento do ITBI é o próprio município, e existem dois momentos em que ele deve ser pago:
– Após a lavratura da escritura.
– Depois do registro da escritura.
Para saber qual é o seu caso, o ideal é que recorra ao seu advogado ou até mesmo a imobiliária que está responsável pelo processo. Deve-se também estar atento ao prazo de pagamento, sendo que este pode variar de cidade em cidade.
Preciso pagar o ITBI mesmo comprando na planta?
Sim! O imposto continue sendo obrigatório, comprá-lo na planta não é um caso de isenção.
Porém, em casos assim ele é calculado quando o imóvel estiver pronto. Fique atento em propagandas que prometem valores menores do imposto na planta! Muitas vezes, não é o que parece.
Deixe um dinheiro reservado para o ITBI!
Além de todo o dinheiro gasto para o imóvel propriamente dito, é necessário reservar para o imposto também, pois dependendo do tipo de construção, o resultado da conta pode sair caro.
Logo, o planejamento financeiro é a melhor solução para evitar dores de cabeça!
A A3 recomenda procurar saber de tudo o que estará envolvido sobre impostos e documentação antes de fechar um contrato imobiliário.
Como é calculado o ITBI?
Não existe um valor fixo para o imposto, ele depende do valor do imóvel que foi comprado. O Superior tribunal de Justiça entende que o ITBI deve ser calculado sobre o preço do imóvel, mesmo que esteja acima do valor venal do IPTU.
Entretanto, existem prefeituras utilizam o maior preço como a base do cálculo! Fique atento! Esta é uma prática ilegal.
Caso isso aconteça, você pode ocorrer para o Superior Tribual de Justiça para que o valor seja calculado corretamente.
Agora, vamos usar um exemplo para entender a matemática do imposto:
Suponhamos que o imóvel custe R$ 200 mil.
Caso a alíquota seja de 2%, a quantia a ser paga de imposto será de R$ 4 mil — 200.000 x 2% = 2000.000 x 0,02 = 4.000.
Ou seja, multiplique a alíquota do imposto com o valor venal do imóvel.
Existem casos de isenção?
Existem apenas três casos que o imóvel fica isento do imposto:
– Quando o imóvel é o primeiro a ser comprado e possui um valor limite determinado que é atualizado todo ano (procure saber com a imobiliária o valor do ano regente). Ou quando o comprador faz parte de algum programa do governo, como Minha Casa Minha Vida.
– Quando imóvel for comprado por uma pessoa jurídica.
– Quando a propriedade é uma herança.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Quando a pessoa jurídica que está comprando é do ramo imobiliário, suas transações não estão isentas do ITBI.
A A3 espera que este esclarecimento ajude você! Se quiser saber mais, continue navegando pelo nosso blog para encontrar outros temas.
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