O assunto hoje é para esclarecer sobre uma das diferenças pertinentes ao contrato de Compra e Venda de Imóveis e contrato de Dação em Pagamento, qual a vantagem e desvantagem, frente principalmente sobre o custo do pagamento de Tributos Federais. Um destes tributos é o Imposto sobre a venda de um imóvel, tributo federal calculado sobre a renda adquirida, que em transações imobiliárias de compra e venda é cerca de 15% sobre o “ganho de capital”, trata-se da porcentagem do lucro imobiliário, diferença entre o valor de compra e o montante recebido na venda. Já na Dação em Pagamento, contrato utilizado pela SCP de bens imóveis, a incidência do custo de pagamento de Impostos Federais é de 6,73% sobre o que foi investido, um valor menor, isto se dá justamente porque não há transmissão ou aquisição de propriedade, mas sim, especificação de propriedade, pois o contrato é a preço de custo, assim, ao repassar o imóvel para um terceiro adquirente, presume-se o não auferimento de lucro.
Neste procedimento, você paga menos Imposto de Renda, pois as regras deste tipo de transação são específicas. Esta norma particular se dá pela forma como o contrato de Dação em Pagamento acontece, pois há um acordo de vontades entre credor e devedor, por meio do qual o primeiro concorda em receber do segundo, para exonerá-lo da dívida, prestação diversa da que lhe é devida, extinguindo o débito. A parte devedora devolve o patrimônio, neste caso, bem imóvel, para a outra, que aceita receber em troca de pagamento de dívida pecuniária e assim encerrar o débito. Este é um dos aspectos das muitas diferenças destes dois tipos de contratos, mas que na hora de se efetuar um negócio, para que tenha o maior lucro possível, deve-se levar em conta. Assim, resta evidente algumas das vantagens econômicas de se investir em um imóvel através de uma SCP, com contrato de Dação em Pagamento.
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